De acordo com o decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento.
Conforme o disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto nº 8.537/2015, o benefício da meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais
O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções e convênios. (artigo 7º, § 1º do Decreto Federal nº 8.537/2015).
4.1. ESTUDANTES: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15). 4.1.1. Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15): I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015. 4.2. IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos): Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). 4.3. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante, quando necessário): Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15) Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15. 4.4. JOVENS DE BAIXA RENDA: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15) Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 4.5. PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS DE SÃO PAULO: Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
Legislação referente à meia entrada
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