Segue abaixo as informações da lei 14.046/2020 sobre os eventos adiados devido a
COVID-19 (durante o decreto de pandemia).
Esclarecemos que as medidas adotadas estão alinhadas com as diretrizes dos órgãos
de proteção ao consumidor.
Sobre a Lei nº 14.046/2020:
De acordo com as diretrizes e decisões dos promotores e/ou produtores dos eventos,
a AGORA INGRESSOS estará observando as disposições contidas na Lei nº 14.046/2020
em seu artigo 2º , que desobriga o promotor e/ou organizador do evento de efetuar
o reembolso do valor dos ingressos adquiridos, tendo assegurado a realização do
evento em data futura.
Trecho da Lei nº 14.046/2020:
“Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e
de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19,
o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar
os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços,
reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.”
Link da Lei na Integra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.046-de-24-de-agosto-de-2020-273920826
Segue o procedimento da AGORA INGRESSOS
Evento Adiados:
Em caso de adiamento, ou seja, quando o promotor e/ou produtor de um determinado
evento puder realizá-lo em uma data futura, você pode encontrar as informações atualizadas
na página do evento, no site da AGORA INGRESSOS.
Lembramos que, nesses casos, o ingresso adquirido permanecerá válido para a nova
data, sem necessidade de troca ou qualquer outra ação.
As diretrizes e decisões dos promotores e/ou produtores dos eventos , esclarecemos
que incialmente estávamos observando as disposições contidas na MP 948 de 08 de
Abril de 2020 que veio em 24 de Agosto de 2020 se tornar a Lei nº 14.046/2020.